TJAC 0709018-75.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC/SERASA. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E desPROVIDO.
1. O cerne recursal reside na alegação de que, não restaram comprovados nos autos os possíveis danos morais sofridos pelo apelado, o que impossibilita a condenação da recorrente no pagamento de indenização, o que contraria as provas acostadas aos autos.
2. No tocante a quantificação do dano moral, é cediço que incumbe ao julgador, analisando todo o arcabouço probatório, estipular um valor que, além de conseguir exprimir o dano, não torne-se excessivamente oneroso para quem paga, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Atento ao principio da razoabilidade, entendo que o quantum indenizatório deve ser mantido.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC/SERASA. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E desPROVIDO.
1. O cerne recursal reside na alegação de que, não restaram comprovados nos autos os possíveis danos morais sofridos pelo apelado, o que impossibilita a condenação da recorrente no pagamento de indenização, o que contraria as provas acostadas aos autos.
2. No tocante a quantificação do dano moral, é cediço que incumbe ao julgador, analisando todo o arcabouço probatório, estipular um valor que, além de conseguir exprimir o dano, não torne-se excessivamente oneroso para quem paga, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Atento ao principio da razoabilidade, entendo que o quantum indenizatório deve ser mantido.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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