TJAC 0709019-94.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste qualquer argumento apto a modificar a decisão unipessoal ante a devida análise dos pedidos e argumentos objeto das razões do Apelo.
2. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0709019-94.2014.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27 de janeiro de 2015.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste qualquer argumento apto a modificar a decisão unipessoal ante a devida análise dos pedidos e argumentos objeto das razões do Apelo.
2. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0709019-94.2014.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27 de janeiro de 2015.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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