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Jurisprudência


TJAC 0709019-94.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste qualquer argumento apto a modificar a decisão unipessoal ante a devida análise dos pedidos e argumentos objeto das razões do Apelo. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0709019-94.2014.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 27 de janeiro de 2015.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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