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Jurisprudência


TJAC 0709051-36.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. Precedentes STJ. 2. Há culpa concorrente quando o usuário se reserva a quitar a fatura após o corte no abastecimento elétrico, sem justo motivo à retenção do pagamento. 3. Recurso provido em mínima parte.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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