TJAC 0709051-36.2013.8.01.0001
CIVIL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO.
1. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. Precedentes STJ.
2. Há culpa concorrente quando o usuário se reserva a quitar a fatura após o corte no abastecimento elétrico, sem justo motivo à retenção do pagamento.
3. Recurso provido em mínima parte.
Ementa
CIVIL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO.
1. Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica em razão de débitos antigos. Precedentes STJ.
2. Há culpa concorrente quando o usuário se reserva a quitar a fatura após o corte no abastecimento elétrico, sem justo motivo à retenção do pagamento.
3. Recurso provido em mínima parte.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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