main-banner

Jurisprudência


TJAC 0709063-50.2013.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. A reparação dos danos morais deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida.devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento. Nas famílias de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre os seus integrantes, conforme orientação do STJ, sendo presumível, portanto, que o falecido, que exercia a função de "flanelinha", contribuía efetivamente para o sustento da autora, sua mãe. Reexame Necessário improvido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão