TJAC 0709063-50.2013.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL.
A reparação dos danos morais deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida.devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento.
Nas famílias de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre os seus integrantes, conforme orientação do STJ, sendo presumível, portanto, que o falecido, que exercia a função de "flanelinha", contribuía efetivamente para o sustento da autora, sua mãe.
Reexame Necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL.
A reparação dos danos morais deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida.devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento.
Nas famílias de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre os seus integrantes, conforme orientação do STJ, sendo presumível, portanto, que o falecido, que exercia a função de "flanelinha", contribuía efetivamente para o sustento da autora, sua mãe.
Reexame Necessário improvido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
26/11/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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