main-banner

Jurisprudência


TJAC 0709066-97.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. PARCELAS ADIMPLIDAS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as partes e o pedido sejam idênticos, a causa de pedir do presente feito não guarda semelhança com a questão debatida nos autos nº 0603579-28.2016.8.01.0070. 2. Uma vez demonstrada a ilicitude na conduta do apelante em promover ação por dívida já paga, na qual ainda houve a busca e apreensão do veículo, evidenciado está o dano moral, haja vista que o fato gerador em concreto desborda do mero aborrecimento e toma contornos capazes de ferir o direito de personalidade do apelado. 3. Correto o valor da reparação, seja porque não demonstrado o alegado excesso, seja porque o quantum arbitrado pelo juízo sentenciante (R$ 5.000,00) se encontra na média fixada em casos similares por este Sodalício. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão