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Jurisprudência


TJAC 0709067-87.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, cumpre notar que não existe na legislação pátria delineamento específico acerca do quantum a ser fixado a título de reparação, de modo que ao julgador compete sopesar todo o conjunto probatório constante dos autos (CC, art. 944). 2. É assente na jurisprudência que a valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente apreciação do juiz, orientado pelas máximas da proporcionalidade e da razoabilidade, atentando-se à gravidade e à repercussão do dano, bem como à intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. 3. A ausência de dados sobre profissão, condição social e econômica do autor resulta por inviabilizar a análise acerca das condições pessoais do recorrente e, consequentemente, da proporcionalidade da medida estatal que impôs a condenação. Nesse compasso, à míngua de informação, é de se reputar razoável a importância fixada pelo Juízo singular, em R$ 5.000,00. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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