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Jurisprudência


TJAC 0709078-19.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atendo-se o pedido à sustação dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar tão somente para reduzí-las, a suspensão dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor astreintes, de vez que não ocasionou qualquer prejuízo ao Autor, que poderia ter comunicado o fato ao magistrado condutor do feito ou realizado o depósito judicial. 2. À falta de prova do descumprimento da decisão judicial, afasta-se a execução de astreintes. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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