TJAC 0709078-19.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Atendo-se o pedido à sustação dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar tão somente para reduzí-las, a suspensão dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor astreintes, de vez que não ocasionou qualquer prejuízo ao Autor, que poderia ter comunicado o fato ao magistrado condutor do feito ou realizado o depósito judicial.
2. À falta de prova do descumprimento da decisão judicial, afasta-se a execução de astreintes.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Atendo-se o pedido à sustação dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar tão somente para reduzí-las, a suspensão dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor astreintes, de vez que não ocasionou qualquer prejuízo ao Autor, que poderia ter comunicado o fato ao magistrado condutor do feito ou realizado o depósito judicial.
2. À falta de prova do descumprimento da decisão judicial, afasta-se a execução de astreintes.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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