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Jurisprudência


TJAC 0709085-06.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL ENTREGUE NA SEDE DA INTIMADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem-se que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 2. Insta salientar que primeiramente houve a intimação do advogado via Diário Oficial. 3. Mesmo após a intimação do advogado da parte autora e ainda, após a intimação pessoal da autora, não houve nenhuma manifestação da parte autora/apelante. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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