TJAC 0709085-06.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL ENTREGUE NA SEDE DA INTIMADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem-se que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
2. Insta salientar que primeiramente houve a intimação do advogado via Diário Oficial.
3. Mesmo após a intimação do advogado da parte autora e ainda, após a intimação pessoal da autora, não houve nenhuma manifestação da parte autora/apelante.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL ENTREGUE NA SEDE DA INTIMADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem-se que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
2. Insta salientar que primeiramente houve a intimação do advogado via Diário Oficial.
3. Mesmo após a intimação do advogado da parte autora e ainda, após a intimação pessoal da autora, não houve nenhuma manifestação da parte autora/apelante.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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