TJAC 0709112-86.2016.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA: ART 932, III, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARÂMETRO. FIXAÇÃO A MENOR: UMA VEZ E MEIA. RAZOABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ensejam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado ao tempo da contratação não demonstra extorsão, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA: ART 932, III, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARÂMETRO. FIXAÇÃO A MENOR: UMA VEZ E MEIA. RAZOABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ensejam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado ao tempo da contratação não demonstra extorsão, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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