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Jurisprudência


TJAC 0709112-86.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA: ART 932, III, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARÂMETRO. FIXAÇÃO A MENOR: UMA VEZ E MEIA. RAZOABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ensejam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado ao tempo da contratação não demonstra extorsão, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos. 3. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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