TJAC 0709115-46.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO PROVIDO.
1. In casu, o Apelante foi considerado parte carecedora da ação, por ilegitimidade da parte Ré/Apelada, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. O juízo de piso, entendeu que a ordem para a readequação dos novos valores a serem descontados foi emitida ao órgão empregador da parte Autora/Apelante e não à parte Ré/Apelada.
2. Entende-se que a ordem dirigida ao órgão empregador é extensível a parte Ré/Apelada. Além disso, a ordem é dirigida ao órgão empregador tão somente para proporcionar uma maior celeridade e eficácia à determinação dirigida a parte passiva da lide. Até porque todas as consequências pelo não cumprimento da determinação vão incidir sobre o sujeito passivo da obrigação de fazer.
3. Apelo Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO PROVIDO.
1. In casu, o Apelante foi considerado parte carecedora da ação, por ilegitimidade da parte Ré/Apelada, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. O juízo de piso, entendeu que a ordem para a readequação dos novos valores a serem descontados foi emitida ao órgão empregador da parte Autora/Apelante e não à parte Ré/Apelada.
2. Entende-se que a ordem dirigida ao órgão empregador é extensível a parte Ré/Apelada. Além disso, a ordem é dirigida ao órgão empregador tão somente para proporcionar uma maior celeridade e eficácia à determinação dirigida a parte passiva da lide. Até porque todas as consequências pelo não cumprimento da determinação vão incidir sobre o sujeito passivo da obrigação de fazer.
3. Apelo Provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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