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Jurisprudência


TJAC 0709115-46.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO PROVIDO. 1. In casu, o Apelante foi considerado parte carecedora da ação, por ilegitimidade da parte Ré/Apelada, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. O juízo de piso, entendeu que a ordem para a readequação dos novos valores a serem descontados foi emitida ao órgão empregador da parte Autora/Apelante e não à parte Ré/Apelada. 2. Entende-se que a ordem dirigida ao órgão empregador é extensível a parte Ré/Apelada. Além disso, a ordem é dirigida ao órgão empregador tão somente para proporcionar uma maior celeridade e eficácia à determinação dirigida a parte passiva da lide. Até porque todas as consequências pelo não cumprimento da determinação vão incidir sobre o sujeito passivo da obrigação de fazer. 3. Apelo Provido.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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