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Jurisprudência


TJAC 0709129-30.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (Súmula nº 405, STJ). 2. Proposta a demanda em período inferior a 3 (três) anos da ciência da incapacidade, não há que se falar no decurso completo do prazo prescricional. 3. A indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez verificado no caso concreto, tendo com parâmetro a tabela para cálculo da Indenização em caso de invalidez permanente elaborada pela CNSP, em vigor à época do acidente, a incidir sobre a quantia de R$ 13.500,00 (precedentes do STJ). 4. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. 5. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco