TJAC 0709173-78.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado.
3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com a totalidade do ônus da sucumbência.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado.
3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com a totalidade do ônus da sucumbência.
4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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