main-banner

Jurisprudência


TJAC 0709173-78.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. 2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado. 3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com a totalidade do ônus da sucumbência. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão