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Jurisprudência


TJAC 0709199-47.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDA COM OBJETIVO DE PRESERVAR A AUTORIDADE DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. A teor da jurisprudência firmada no STJ, é cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer. Efetuado descontos na conta-corrente do Agravado no valor de R$ 82,39 (oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) que somados a R$ 672,83 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), resulta no valor original da parcela, R$ 755,22 (setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conclui-se não ter o Agravante cumprido a decisão liminar. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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