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Jurisprudência


TJAC 0709222-56.2014.8.01.0001

Ementa
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 219, §5º, I DO CPC. APELO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da cédula de crédito rural pignoratícia é quinquenal, enquanto documento de confissão de dívida líquida, art. 206, § 5º, do Código Civil. 2. Tem-se que o marco inicial do prazo prescricional da cédula rural dar-se-á no dia no vencimento da última parcela. 3. No caso dos autos, é inaplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos utilizado em casos que visam à restituição de valores pagos, já que a pretensão do apelante não é de restituição de valores, mas sim da própria cobrança da dívida. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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