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Jurisprudência


TJAC 0709237-54.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO. 1. Consoante o enunciado 580 da súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, possui termo inicial a data do evento danoso. 2. No caso em análise, do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelante sofreu lesões no seu rádio distal direito que importam perdas parciais incompletas com repercussão média. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% (repercussão média) da importância correspondente a 25% (perda completa da mobilidade de um dos punhos) de R$ 13.500,00, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74. 3. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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