TJAC 0709237-54.2016.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO.
1. Consoante o enunciado 580 da súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, possui termo inicial a data do evento danoso.
2. No caso em análise, do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelante sofreu lesões no seu rádio distal direito que importam perdas parciais incompletas com repercussão média. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% (repercussão média) da importância correspondente a 25% (perda completa da mobilidade de um dos punhos) de R$ 13.500,00, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74.
3. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. PERDA FUNCIONAL DO PUNHO DIREITO.
1. Consoante o enunciado 580 da súmula do STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT, possui termo inicial a data do evento danoso.
2. No caso em análise, do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelante sofreu lesões no seu rádio distal direito que importam perdas parciais incompletas com repercussão média. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% (repercussão média) da importância correspondente a 25% (perda completa da mobilidade de um dos punhos) de R$ 13.500,00, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 6.194/74.
3. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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