TJAC 0709252-28.2013.8.01.0001
CIVIL. CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO FENERATÍCIO. DÍVIDA EM LITÍGIO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DIRIGIDA À PARTE RÉ.
1. A expedição de ofício ao órgão conveniado para que suspenda os descontos de prestações em folha de pagamento não desobriga a instituição financeira ré de cumprir a determinação correspondente.
2. A determinação de providências que assegurem resultado prático equivalente não exclui a responsabilidade da parte ré pelo pagamento de multas eventualmente acumuladas em razão de recalcitrância (interpretação sistemática do art. 461, caput e §§ 1º e 2º do CPC).
3. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO FENERATÍCIO. DÍVIDA EM LITÍGIO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DIRIGIDA À PARTE RÉ.
1. A expedição de ofício ao órgão conveniado para que suspenda os descontos de prestações em folha de pagamento não desobriga a instituição financeira ré de cumprir a determinação correspondente.
2. A determinação de providências que assegurem resultado prático equivalente não exclui a responsabilidade da parte ré pelo pagamento de multas eventualmente acumuladas em razão de recalcitrância (interpretação sistemática do art. 461, caput e §§ 1º e 2º do CPC).
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão