TJAC 0709267-94.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ADICIONAL.
1. Para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público não basta a existência de lei que o disponha, mas ainda a existência de norma regulamentadora específica editada pelo ente público respectivo;
2. A Lei Municipal n.º 1.794/2009, em seus arts. 58 e 60, dispõe sobre o direito ao adicional de insalubridade, contudo condiciona a sua percepção à regulamentação por norma específica, a qual ainda não existe no ordenamento jurídico municipal;
3. O fato de a Administração Pública haver celebrado acordo administrativo com a categoria de servidores públicos, para o pagamento de vantagem pecuniária, embora desprovida da regulamentação exigida por lei, não pode ser tida como esteio para postular-se pagamentos retroativos da mesma vantagem.
4. A inexistência de regulamentação específica, nos termos em que dispõe a lei, impede a majoração dos percentuais estabelecidos no acordo administrativo;
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ADICIONAL.
1. Para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público não basta a existência de lei que o disponha, mas ainda a existência de norma regulamentadora específica editada pelo ente público respectivo;
2. A Lei Municipal n.º 1.794/2009, em seus arts. 58 e 60, dispõe sobre o direito ao adicional de insalubridade, contudo condiciona a sua percepção à regulamentação por norma específica, a qual ainda não existe no ordenamento jurídico municipal;
3. O fato de a Administração Pública haver celebrado acordo administrativo com a categoria de servidores públicos, para o pagamento de vantagem pecuniária, embora desprovida da regulamentação exigida por lei, não pode ser tida como esteio para postular-se pagamentos retroativos da mesma vantagem.
4. A inexistência de regulamentação específica, nos termos em que dispõe a lei, impede a majoração dos percentuais estabelecidos no acordo administrativo;
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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