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Jurisprudência


TJAC 0709267-94.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ADICIONAL. 1. Para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público não basta a existência de lei que o disponha, mas ainda a existência de norma regulamentadora específica editada pelo ente público respectivo; 2. A Lei Municipal n.º 1.794/2009, em seus arts. 58 e 60, dispõe sobre o direito ao adicional de insalubridade, contudo condiciona a sua percepção à regulamentação por norma específica, a qual ainda não existe no ordenamento jurídico municipal; 3. O fato de a Administração Pública haver celebrado acordo administrativo com a categoria de servidores públicos, para o pagamento de vantagem pecuniária, embora desprovida da regulamentação exigida por lei, não pode ser tida como esteio para postular-se pagamentos retroativos da mesma vantagem. 4. A inexistência de regulamentação específica, nos termos em que dispõe a lei, impede a majoração dos percentuais estabelecidos no acordo administrativo; 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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