TJAC 0709270-49.2013.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O particular contratado pela Administração Pública para a prestação de serviços em caráter temporário, ainda que renovado sucessivamente o vínculo, não tem direito à percepção do FGTS. Precedentes do STF e STJ.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O particular contratado pela Administração Pública para a prestação de serviços em caráter temporário, ainda que renovado sucessivamente o vínculo, não tem direito à percepção do FGTS. Precedentes do STF e STJ.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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