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Jurisprudência


TJAC 0709270-49.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O particular contratado pela Administração Pública para a prestação de serviços em caráter temporário, ainda que renovado sucessivamente o vínculo, não tem direito à percepção do FGTS. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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