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Jurisprudência


TJAC 0709277-41.2013.8.01.0001

Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- (1) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade. Recurso provido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701275-82.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, acórdão n.º 15.246)" (2) "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA. 1. Conforme disposto no Enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres". 2. Agravo interno desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Relator Des. Laudivon Nogueira, Agravo Regimental n.º 0709829-06.2013.8.01.0001/50000, Acórdão n.º 18.300, j. 07.11.2017, unânime)"

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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