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Jurisprudência


TJAC 0709295-91.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA PELO TCE. LEGITIMIDADE DO ENTE MANTENEDOR DA CORTE DE CONTAS. RECURSO PROVIDO. Precedente da Primeira Câmara Cível "1. Na fixação da legitimidade ativa para a execução de créditos oriundos da atuação do Tribunal de Contas há de se distinguir aqueles relativos às condenações ao ressarcimento, no qual o ente público efetivamente prejudicado é o detentor do direito de cobrança, dos provenientes da ação fiscalizatória, traduzidos pela aplicação de multas, e quanto a estas é parte legítima para a respectiva cobrança o ente público que mantém a referida Corte." (AC nº 0706960-02.2015.8.01.0001. TJAC. Primeira Câmara Cível. Desa. MARIA PENHA. Julg. 25/10/2015). 2. No caso, ressai a legitimidade do ente público estadual à propositura da Execução, tendo em vista que a multa aplicada ao ex-gestor municipal, decorre de dação fiscalizatória do referido Órgão. 3. . Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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