TJAC 0709313-83.2013.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FGTS.
2. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FGTS.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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