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Jurisprudência


TJAC 0709328-52.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. PRAZO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ULTERIOR AO DIES AD QUEM. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Disponibilizada a decisão atacada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.379, de 14.4.2015, e considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (15.4.2015), conta-se o dies a quo no primeiro dia útil subsequente (16.4.2015); 2. Dado que o prazo regimental para a interposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias (RITJAC, art. 186, § 2º), o dies ad quem deu-se em 20.4.2015; 3. Recurso não conhecido por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade (tempestividade).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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