TJAC 0709328-52.2013.8.01.0001
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. PRAZO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ULTERIOR AO DIES AD QUEM. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Disponibilizada a decisão atacada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.379, de 14.4.2015, e considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (15.4.2015), conta-se o dies a quo no primeiro dia útil subsequente (16.4.2015);
2. Dado que o prazo regimental para a interposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias (RITJAC, art. 186, § 2º), o dies ad quem deu-se em 20.4.2015;
3. Recurso não conhecido por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade (tempestividade).
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. PRAZO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ULTERIOR AO DIES AD QUEM. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Disponibilizada a decisão atacada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.379, de 14.4.2015, e considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (15.4.2015), conta-se o dies a quo no primeiro dia útil subsequente (16.4.2015);
2. Dado que o prazo regimental para a interposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias (RITJAC, art. 186, § 2º), o dies ad quem deu-se em 20.4.2015;
3. Recurso não conhecido por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade (tempestividade).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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