TJAC 0709341-80.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DE SERVIDOR MILITAR DA CORPORAÇÃO CASTRENSE. APOSENTADORIA. REQUISITOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. ART. 9º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 154/2005. RECURSO DESPROVIDO.
1. Careceu de comprovação pelo Apelante, que ao tempo da sua exclusão possuía os requisitos exigidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 51/85 para ter direito à concessão da aposentadoria especial do servidor público policial.
2. A exclusão em liça acarreta a perda da qualidade de segurado, implicando , indiscutivelmente, na exclusão do indivíduo do rol de beneficiários, disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 e, consequentemente, na impossibilidade de concessão de benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não havendo, portanto, que se falar em 'direito adquirido' aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DE SERVIDOR MILITAR DA CORPORAÇÃO CASTRENSE. APOSENTADORIA. REQUISITOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. ART. 9º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 154/2005. RECURSO DESPROVIDO.
1. Careceu de comprovação pelo Apelante, que ao tempo da sua exclusão possuía os requisitos exigidos pelo art. 1º da Lei Complementar nº 51/85 para ter direito à concessão da aposentadoria especial do servidor público policial.
2. A exclusão em liça acarreta a perda da qualidade de segurado, implicando , indiscutivelmente, na exclusão do indivíduo do rol de beneficiários, disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 154/2005 e, consequentemente, na impossibilidade de concessão de benefício previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não havendo, portanto, que se falar em 'direito adquirido' aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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