main-banner

Jurisprudência


TJAC 0709391-77.2013.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. ANALISE CONJUNTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA AO PAGAMENTO. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI Nº 1.794/2009. APELO DESPROVIDO. 1.Quanto à alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, atribuída à não realização da prova pericial pela instância singela, trata-se de matéria afeta à preliminar. (...) Contudo, considerando que tal questão acaba por se confundir com o próprio mérito do recurso, hei por bem analisá-la juntamente com este. 2. O pagamento do adicional de insalubridade depende da existência de lei municipal que especifique as atividades que possam ser consideradas insalubres, penosas ou perigosas, os cargos a serem beneficiados e os índices a serem pagos, em observância ao princípio da legalidade estrita. 3.No âmbito da municipalidade de Rio Branco, vige a Lei Municipal nº 1.794/2009 que (...) a despeito de tratar sobre o tema "adicional de insalubridade" não socorre o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servidores em geral e não preencher o requisito 'especificidade' exigido pelo Texto Constitucional. Inexistência de base legal. 4.'Os documentos colacionados aos autos revelam que a concessão de adicional de insalubridade, pela administração pública, adveio de acordo celebrado com a categoria, de modo que não é factível a extensão dos efeitos desse negócio jurídico, com o escopo de majorar o quantum (40%) estabelecido no acordo firmado entre as partes litigantes'. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão