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Jurisprudência


TJAC 0709467-04.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXECUTORIEDADE CONFIGURADOS. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MEDIDA CAUTELAR. EFICÁCIA EXAURIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação revisional de contrato julgada improcedente com trânsito em julgado não é apta para afastar a liquidez de título executivo extrajudicial submetido à execução pela instituição credora. De igual modo, configurada a exigibilidade da crédito de vez que exaurida a eficácia de medida cautelar que suspendia a cobrança dos valores litigiosos pelo trânsito em julgado da sentença da ação revisional. 2. Apelação desprovida. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AMPARE EVENTUAL COMPETÊNCIA DECORRENTE DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO DO JUÍZO DE PISO AGRAVADO, PARA CONHECER DE PEDIDO RELATIVO A FEITO DISTRIBUÍDO À 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, TAMPOUCO QUE JUSTIFIQUE A REQUERIDA REFORMA DE DITA DECISÃO EM SEDE DE VIA PRECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que a reunião da execução à ação revisional de contrato bancário encontre óbice na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, o fato de alguns dos encargos terem sido revisados na 1ª Vara Cível não retira a liquidez e, consequentemente, a exequibilidade do título em questão junto à 2ª Vara Cível, bastando ao credor adequar o valor exigido aos contornos traçados pela revisão do contrato originário. 2. Não há que se falar em encaminhamento do feito executivo da 2ª Vara Cível à 1ª Vara Cível, pelo fato de nessa unidade ainda tramitarem as demais execuções dos contratos já revisionados e respectivos embargos à execução, pois não há conexão entre ações que têm por fundamento contratos diversos, diferentemente, é claro, do que ocorre entre as referidas ação de execução e ação revisional, já sentenciada. 3. Admite o STJ que, se houver embargos à execução questionando o débito, cabe medida cautelar ou tutela antecipada para impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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