TJAC 0709534-66.2013.8.01.0001
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.
V.v. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
1. O prazo de suspensão convencionado superior a 06 (seis) meses, ofende o disposto no § 3º do artigo 265 do CPC e autoriza a extinção do feito com fundamento no artigo 269, III da Lei Processual.
2. A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos.
3. Apelo desprovido.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.
V.v. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. TÍTULO EXECUTIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
1. O prazo de suspensão convencionado superior a 06 (seis) meses, ofende o disposto no § 3º do artigo 265 do CPC e autoriza a extinção do feito com fundamento no artigo 269, III da Lei Processual.
2. A transação quando homologada, torna-se título exequível (art. 475-N, III, CPC), não havendo prejuízo às partes, que em caso de descumprimento, poderá requerer o cumprimento da sentença nos próprios autos.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão