TJAC 0709571-93.2013.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida nos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que, na sua essência, não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida nos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que, na sua essência, não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2014
Data da Publicação
:
29/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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