TJAC 0709613-40.2016.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE RESOLVE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO DESAFIADA POR RECURSO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão que apreciou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes e artigo 1.015, inciso IV, do CPC, cabível a interposição de agravo de instrumento e não recurso de apelação. Há evidente inadequação da via recursal. Erro grosseiro que autoriza o desconhecimento do recurso de apelação, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE RESOLVE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO DESAFIADA POR RECURSO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão que apreciou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes e artigo 1.015, inciso IV, do CPC, cabível a interposição de agravo de instrumento e não recurso de apelação. Há evidente inadequação da via recursal. Erro grosseiro que autoriza o desconhecimento do recurso de apelação, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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