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Jurisprudência


TJAC 0709624-06.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Preliminar de ilegitimidade ativa da construtora demandada afastada, em especial à falta de solidariedade passiva dos fornecedores de produtos e de serviços, imposta como regra pelo Código de Defesa do Consumidor. Sem reparo a sentença ante o incontroverso descumprimento contratual da obrigação de fazer de entrega do imóvel no prazo razoável de 60 (sessenta) dias – cumprimento específico da obrigação – sob pena de multa coercitiva, entendendo configurado o dano moral pelo atraso no adimplemento contratual no período aproximado de três anos. 3. Adequado o "quantum" da indenização no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ante as condições econômicas das partes, o quantitativo de lotes adquiridos além das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem assim os casos análogos em curso neste Tribunal de Justiça . 4.Sentença mantida. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco