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Jurisprudência


TJAC 0709631-61.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 485, INCISO I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO. 1. Transcorrido o prazo legal para emendar a inicial sem saneamento da irregularidade pela parte, será indeferida, conforme giza o art. 321, parágrafo único do CPC/2015 e, consequentemente extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC/2015. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 13/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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