TJAC 0709645-16.2014.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática porque alcançada pela preclusão, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática porque alcançada pela preclusão, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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