TJAC 0709693-09.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE RIO BRANCO ACS. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PLEITEADO NO GRAU MÁXIMO. 40%. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2009. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobre o tema "adicional de insalubridade" a Lei Municipal n. 1.794/2009, em sua Subseção III, nos arts. 58 a 61, não socorre, no caso concreto, o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servidores em geral e não preencher o requisito "especificidade" exigido pelo Texto Constitucional. Razão disso, não pode ser utilizada como base legal para o pagamento do adicional remuneratório requestado.
2. Ante a generalidade do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco e à míngua de informações sobre qualquer outro regramento que teça amiúde as condições de pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, forçoso reconhecer a inexistência de previsão legal para a concessão do aludido adicional.
3. Recurso Apelativo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE RIO BRANCO ACS. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PLEITEADO NO GRAU MÁXIMO. 40%. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2009. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobre o tema "adicional de insalubridade" a Lei Municipal n. 1.794/2009, em sua Subseção III, nos arts. 58 a 61, não socorre, no caso concreto, o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servidores em geral e não preencher o requisito "especificidade" exigido pelo Texto Constitucional. Razão disso, não pode ser utilizada como base legal para o pagamento do adicional remuneratório requestado.
2. Ante a generalidade do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco e à míngua de informações sobre qualquer outro regramento que teça amiúde as condições de pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, forçoso reconhecer a inexistência de previsão legal para a concessão do aludido adicional.
3. Recurso Apelativo desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
14/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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