TJAC 0709696-90.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DA DÍVIDA. LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO COM BASE NA LEI 13.340/2016. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. RECURSO PROVIDO.
Se o pedido de extinção da execução ocorreu em face do adimplemento do débito pelo executado, impõe-se a reforma da sentença para que seja o processo extinto, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO DA DÍVIDA. LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO COM BASE NA LEI 13.340/2016. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. RECURSO PROVIDO.
Se o pedido de extinção da execução ocorreu em face do adimplemento do débito pelo executado, impõe-se a reforma da sentença para que seja o processo extinto, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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