TJAC 0709713-97.2013.8.01.0001
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, admitida a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que confirmada na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja recebido no efeito suspensivo. Recurso especial repetitivo (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL).
2. In casu, a sentença expressamente revogou a tutela provisória que fixou a multa diária e não a restabeleceu o julgamento do recurso de apelação, desse modo, tornando inexigível o titulo que embasou a execução,
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0700361-26.2015.8.01.0008, Des. Roberto Barros, j. 28.11.2017, acórdão n.º 5.066, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Tribunal da Cidadania, admitida a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que confirmada na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja recebido no efeito suspensivo. Recurso especial repetitivo (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL).
2. In casu, a sentença expressamente revogou a tutela provisória que fixou a multa diária e não a restabeleceu o julgamento do recurso de apelação, desse modo, tornando inexigível o titulo que embasou a execução,
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0700361-26.2015.8.01.0008, Des. Roberto Barros, j. 28.11.2017, acórdão n.º 5.066, unânime)"
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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