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Jurisprudência


TJAC 0709823-62.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 248 DO STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Constatado ter o Apelado ciência de sua incapacidade laboral em 2/7/2013, desta data até a propositura da ação se passaram somente 01 ano, 1 mês e 5 dias, logo não foi alcançado o disposto no art. 206, §3º, inciso IX, do Código de Civil. 2. A teor da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral 3. Apelo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0709823-62.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Apelo, nos termos do voto da relatora e mídias digitais gravadas. Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2016. Desembargadora Waldirene Cordeiro Presidente/Relatora

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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