TJAC 0709829-06.2013.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Conforme disposto no enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres".
2. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Conforme disposto no enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres".
2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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