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Jurisprudência


TJAC 0709868-95.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 – MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO. 1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei. 2. Apelo provido .

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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