TJAC 0709868-95.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provido .
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO.
1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei.
2. Apelo provido .
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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