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Jurisprudência


TJAC 0709878-13.2014.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Constitui inovação recursal o pedido de reexame em sede de embargos de declaração, de matéria não ventilada no recurso de apelação. 2. 'Só há falar em provimento de embargos de declaração, para fins de prequestionamento, quando a matéria objeto do recurso foi vítima de algum dos vícios de conhecimento previstos no art. 535 do CPC' (STJ, 2ª T., EDcl no AgRg no Ag 1159583/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe. 17.08.2010). 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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