main-banner

Jurisprudência


TJAC 0709908-77.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO. 1. O autor/apelante não comprovou que a devedora estava constituída em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez. 2. O apelante alega que a correspondência devolvida com a informação de que a devedora mudou-se seria suficiente para comprovação de sua mora, pois competia a ela manter atualizado seu endereço junto ao credor fiduciante. 3. Não é o que tem entendido os tribunais, os quais tem entendido que a alternativa à frustração da diligência postal é o protesto do título com a publicação de edital para ciência do devedor. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão