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Jurisprudência


TJAC 0709970-88.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COBRADO QUE REFOGE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É legítima a cobrança de tarifa de cadastro visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito. Embora legítima a cobrança da referida tarifa, o valor fixado deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando, no caso concreto, foi pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo. Mostrando-se exorbitante em relação ao valor máximo das tarifas de cadastro dos bancos públicos, a importância cobrada, sob essa rubrica, deve ser reduzida. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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