TJAC 0709970-88.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COBRADO QUE REFOGE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É legítima a cobrança de tarifa de cadastro visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito.
Embora legítima a cobrança da referida tarifa, o valor fixado deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando, no caso concreto, foi pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo.
Mostrando-se exorbitante em relação ao valor máximo das tarifas de cadastro dos bancos públicos, a importância cobrada, sob essa rubrica, deve ser reduzida.
Recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COBRADO QUE REFOGE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É legítima a cobrança de tarifa de cadastro visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito.
Embora legítima a cobrança da referida tarifa, o valor fixado deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando, no caso concreto, foi pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo.
Mostrando-se exorbitante em relação ao valor máximo das tarifas de cadastro dos bancos públicos, a importância cobrada, sob essa rubrica, deve ser reduzida.
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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