TJAC 0709976-32.2013.8.01.0001
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO TRABALHISTA ELIDIDO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO DO FGTS. IMPROVIMENTO.
1. A relação entre o servidor contratado temporariamente e a administração pública não configura natureza trabalhista, daí porque afastada a pretensão de recolhimento de FGTS.
2. Agravo desprovido .
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO TRABALHISTA ELIDIDO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO DO FGTS. IMPROVIMENTO.
1. A relação entre o servidor contratado temporariamente e a administração pública não configura natureza trabalhista, daí porque afastada a pretensão de recolhimento de FGTS.
2. Agravo desprovido .
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contribuições Especiais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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