TJAC 0709978-02.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, implicando na nulidade dos contratos e assegurando o direito ao FGTS.
3. Apelação não conhecida e reexame necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, implicando na nulidade dos contratos e assegurando o direito ao FGTS.
3. Apelação não conhecida e reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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