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Jurisprudência


TJAC 0709978-02.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida 2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, implicando na nulidade dos contratos e assegurando o direito ao FGTS. 3. Apelação não conhecida e reexame necessário improcedente.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 12/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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