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Jurisprudência


TJAC 0709990-11.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESCINDIDO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. POSTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRATO AMIGÁVEL. PERDAS E DANOS REFERENTES A VERBAS QUE NÃO CONSTAM DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES NÃO DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por se tratar de fato previsível, o eventual aumento salarial decorrente de Convenção coletiva de trabalho não autoriza a revisão o contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. 2. A rescisão amigável do contrato administrativo, com o estabelecimento das verbas rescisórias e o reconhecimento de inexistência de direitos a ressarcir, torna indevidas quaisquer outras verbas que venham a ser cobradas em decorrência do contrato rescindido. 3. Os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si sós, não constituem danos materiais indenizáveis. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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