main-banner

Jurisprudência


TJAC 0710031-80.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Quando a lide não está suficientemente instruída, de sorte a permitir o julgamento antecipado, cabe ao juiz, de ofício, mesmo que decretada a revelia, determinar as provas necessárias à instrução do processo, pois tendo em vista a presunção de veracidade dos fatos informados na inicial, resta incongruente o julgamento antecipado de improcedência por falta de provas. 2. Evidenciada a necessidade de instrução probatória, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 3. A violação a tais princípios constitui matéria de ordem pública e pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo órgão julgador. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão