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Jurisprudência


TJAC 0710032-65.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. PROVIMENTO DO APELO. 1. O valor inicialmente fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser elevado a R$ 8.000,00 (oito mil reais), considerando-se as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros adotados pela jurisprudência desta Corte para a fixação de indenização em hipóteses similares. 2. A majoração do quantum indenizatório, no caso em apreço, guarda absoluta conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se afigurando ínfimo, como o valor anterior de R$ 3.000,00 (três mil reais), para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, como o montante pretendido de R$ 36.076,00 (trinta e seis mil e setenta e seis reais), para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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