TJAC 0710080-19.2016.8.01.0001
CDC. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MARGEM. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. VÁRIAS CONTRATAÇÕES. SUPERENDIVIDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. Além da legislação específica prevendo o limite legal para as consignações facultativas do servidor público estadual, o Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que os descontos em folha de pagamento, bem como aqueles lançados em conta corrente devem obedecer ao patamar máximo de 30% sobre os vencimentos do consumidor. Precedentes.
3. Ultrapassando o limite legal de descontos consignados, deve-se decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor.
4. Não incorrendo o Apelante em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão do apelado de condenação em litigância de má-fé.
5. Apelo provido.
Ementa
CDC. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MARGEM. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. VÁRIAS CONTRATAÇÕES. SUPERENDIVIDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. O crédito consignado é forma de crédito pessoal que utiliza os vencimentos do servidor como garantia, possuindo, dessa forma, taxas e encargos financeiros mais vantajosos para o consumidor.
2. Além da legislação específica prevendo o limite legal para as consignações facultativas do servidor público estadual, o Superior Tribunal de Justiça entende, de forma pacífica, que os descontos em folha de pagamento, bem como aqueles lançados em conta corrente devem obedecer ao patamar máximo de 30% sobre os vencimentos do consumidor. Precedentes.
3. Ultrapassando o limite legal de descontos consignados, deve-se decotar o excedente a fim de preservar a subsistência do servidor.
4. Não incorrendo o Apelante em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão do apelado de condenação em litigância de má-fé.
5. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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