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Jurisprudência


TJAC 0710088-98.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECURSO PROTELATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. ADEQUADA. RECURSO. NÃO CONHECIDO. 1. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão unipessoal fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Exsurge o intuito meramente protelatório do agravo interno, tornando adequada a condenação da instituição financeira ao pagamento da multa prevista no §2º do art. 557 do Código de Processo Civil no importe de 5% (cinco por cento). 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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