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Jurisprudência


TJAC 0710130-79.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.A relação jurídica entre as partes rege-se pelas regras consumeristas, entre as quais se destaca a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14); 2. A demora injustificada na entrega da carta de anuência pelo banco/apelante impossibilitou o réu/apelado de providenciar a retirada do protesto e o cancelamento de sua negativação, configurando-se omissão ilícita da instituição financeira, o que a obriga a arcar com os danos morais dela advindos; 3. O valor indenizatório fixado (R$ 4.000,00) se mostra moderado e, além disso, diretamente convergente com a gravidade da conduta e com o abalo experimentado pela vítima; 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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