TJAC 0710134-87.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE COBRANÇA INDEVIDA. MATÉRIA NÃO AFETA AOS JUIZADOS ESPECIAIS.RECURSO PROVIDO.
Não se há falar em ofensa à coisa julgada, se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não se manifestou quanto aos juros advindos de serviços cobrados indevidamente.
Consta dos autos que o pedido de restituições dos juros advindos da cobrança indevida da Tarifa de Cadastro e Serviços Prestados não fora julgado por não ser matéria afeta aos Juizados Especiais Cíveis, cuja a lide necessitaria de perícia, logo, ausente a coisa julgada material.
Apelo que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE COBRANÇA INDEVIDA. MATÉRIA NÃO AFETA AOS JUIZADOS ESPECIAIS.RECURSO PROVIDO.
Não se há falar em ofensa à coisa julgada, se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não se manifestou quanto aos juros advindos de serviços cobrados indevidamente.
Consta dos autos que o pedido de restituições dos juros advindos da cobrança indevida da Tarifa de Cadastro e Serviços Prestados não fora julgado por não ser matéria afeta aos Juizados Especiais Cíveis, cuja a lide necessitaria de perícia, logo, ausente a coisa julgada material.
Apelo que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
17/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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