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Jurisprudência


TJAC 0710134-87.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE COBRANÇA INDEVIDA. MATÉRIA NÃO AFETA AOS JUIZADOS ESPECIAIS.RECURSO PROVIDO. Não se há falar em ofensa à coisa julgada, se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não se manifestou quanto aos juros advindos de serviços cobrados indevidamente. Consta dos autos que o pedido de restituições dos juros advindos da cobrança indevida da Tarifa de Cadastro e Serviços Prestados não fora julgado por não ser matéria afeta aos Juizados Especiais Cíveis, cuja a lide necessitaria de perícia, logo, ausente a coisa julgada material. Apelo que se dá provimento.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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