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Jurisprudência


TJAC 0710153-93.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. CONDICIONANTE: PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTRATO. JUNTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ – REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247) Decretada a inversão do ônus da prova, ao banco réu afeto comprovar a legalidade dos encargos incidentes sobre os contratos de mútuo e, não tendo apresentado o termo relativo a um deles, correta a exclusão da capitalização mensal, porquanto não demonstrada o ajuste. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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