TJAC 0710153-93.2013.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. CONDICIONANTE: PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTRATO. JUNTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
"É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247)
Decretada a inversão do ônus da prova, ao banco réu afeto comprovar a legalidade dos encargos incidentes sobre os contratos de mútuo e, não tendo apresentado o termo relativo a um deles, correta a exclusão da capitalização mensal, porquanto não demonstrada o ajuste.
Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. CONDICIONANTE: PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONTRATO. JUNTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
"É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. (...)" (STJ REsp 973827/RS, Recurso repetitivo, temas 246 e 247)
Decretada a inversão do ônus da prova, ao banco réu afeto comprovar a legalidade dos encargos incidentes sobre os contratos de mútuo e, não tendo apresentado o termo relativo a um deles, correta a exclusão da capitalização mensal, porquanto não demonstrada o ajuste.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão